O Curso de Formação é composto por uma etapa teórica e uma etapa prática. Todas as atividades avaliativas da etapa teórica são realizadas on-line.
A etapa teórica é composta por 34 módulos, que você estuda junto com a turma presencial em aula ou transmitidas ao vivo diretamente da sala de aula do CETEP.
Todo o material é digital e enviado para você gratuitamente. O material é extenso e aprofundado, baseado nos preceitos de Freud e aprofundado em outros pensadores da Psicanálise, como Lacan, Bion, Klein e Jung. Compõe-se de apostilas, mas há também vídeos, artigos e e-books como materiais complementares, livros digitais. A carga horária do curso e a estrutura de conteúdos você encontra disponível no nosso site. O recomendado é que você estude um módulo por mês.
A etapa prática é composta por Supervisão, Análise e Monografia. Como é monitorada (em encontros on-line via de regra quinzenais, por Skype ou Hangout em vídeo), segue um roteiro de encontros virtuais (divulgado a cada semestre). Inicia-se no começo do semestre seguinte ao que você concluir a etapa teórica. Caso você não possa comparecer a qualquer encontro virtual da parte prática, ele poderá ser reagendado (no caso da Análise).
A Supervisão debaterá estudos de casos, junto com o professor psicanalista e com colegas de turma. Você poderá trazer seus próprios casos (se estiver atuando) ou debater casos trazidos pelo professor ou por outros colegas de classe. A Análise é individual, bem como o suporte para sua Monografia. O investimento que você faz ao se matricular contempla as etapas do Curso de Formação referente à Parte Teórica (34 módulos: aulas e suporte pedagógicos para correção de trabalhos, orientação e slides), sem cobranças adicionais. Todas as atividades são realizadas on-line.
A Parte de Análise Pessoal e Análise Supervisionada são cobradas a parte e devem ser negociadas entre alunos e profissionais contratados (Psicanalistas particulares, conveniados ao plano de saúde…)
São pouquíssimos os institutos psicanalíticos aptos a formar psicanalistas. Mais raros ainda são os institutos sérios que oferecem uma Formação que habilita a clinicar e cujo curso seja online ou presencial.
O curso é dividido em 34 parcelas, iguais e sucessivas.
Para pagar sua mensalidade, você receberá um boleto todo mês no dia 10 ou 20, conforme sua preferência.
O curso é autorizado pela:
LDB (Leis de Diretrizes Básicas).
CBO (Código Brasileiro de Ocupação).
Apoiada pela Associação Nacional de Terapeutas e Psicanalistas – CMP.
Ministério do Trabalho e Emprego (CBO – código 2515.50), amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII, podendo ser exercida em todo o País.
Sim! Os Psicanalistas têm sua profissão classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho – Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Brasil. O Psicanalista é um profissional analítico, que desenvolve seu trabalho em consultórios, empresas, instituições, hospitais ou tantos outros espaços nos quais cabe-se a utilização da técnica psicanalítica. O exercício da psicanálise é livre e leigo (não restrito a médicos e psicólogos).
Sim, você terá todo o subsídio e apoio para sua formação e atuação como Psicanalista. O certificado será emitido em nome do CETEP – Centro de Estudo de Terapias e Psicanálise com a chancela de Curso de Formação em Psicanálise, necessário para que o formando possibilite sua autorização para a atuação prática da Psicanálise. Ao longo do curso, haverá recomendações sobre como essa “autorização” deverá ser realizada e como se credenciar.
No Brasil, o exercício da Psicanálise se dá de acordo com o artigo 5º, inciso II e XIII da Constituição Federal. Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998, o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº: 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da psicanálise no Brasil. Os cursos de Formação, Especialização ou Pós graduação em psicanálise são Cursos Livres oferecidos por Sociedades ou Instituições Psicanalíticas. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu.
A Formação em Psicanálise é de caráter livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego-CBO (Código Brasileiro de Ocupações) nº 2515-50 e Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97, Portaria 397 do Ministério do Trabalho. A Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV), ao incluir o Psicanalista como atividade enquadrada no Simples Nacional, reforça o aspecto legal e formalizado desta profissão. A Lei 12.933/2008, instituiu o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, o que é mais um elemento de reforço do reconhecimento social a este ofício tão relevante.
Não. A atividade psicanalítica independe de cursos de graduação. Embora não haja uma obrigatoriedade em possuir o ensino superior, as diversas sociedades psicanalíticas, consensualmente, preconizam esse grau de instrução em qualquer área de atuação, justamente para que os futuros profissionais possam realizar a formação em Psicanálise já imbuídos de uma trajetória acadêmica diferenciada, uma vez que essa formação requer um importante nível de envolvimento com os estudos.
É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário e porque os grandes nomes da Psicanálise (inclusive seu precursor, Freud) defendem-na como ciência laica ou leiga, isto é, não amarrada aos cânones da
medicina ou da psicologia, o que não impede que grandes médicos e psicólogos tenham-na como uma forma principal ou secundária de procedimento.
Para Freud e muitos autores da Psicanálise, a formação humanista (filosófica, artística, cultural, histórica) e a experiência clínica, associadas ao método psicanalítico, podem contribuir tanto ou mais para a superação das dores do analisando. Vale dizer que desde o princípio a Psicanálise era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos – como Jung e Adler – mas também advogados, filósofos, literatos, educadores, teólogos, sociólogos e pedagogos. Por isso, restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”. De qualquer forma, os grandes autores recomendam uma sólida formação nos conceitos psicanalíticos e um alto nível de responsabilidade para se autorizar Psicanalista.
Em 1925, a Psicanálise chega aos tribunais por causa de um processo contra o psicanalista Theodor Reik, membro da Sociedade Psicanalítica de Viena, acusado de “exercício abusivo da profissão médica” e de “charlatanismo”. Freud intervém na questão junto a um juiz para explicar que um psicanalista não tem necessariamente que ser médico. O mal-entendido sobre a prática analítica (considerada como atividade médica) torna-se uma questão jurídica. Um grande debate a respeito do assunto surge entre os psicanalistas com um tom que nem sempre agrada a Freud.
Temendo sobre o destino da psicanálise, Freud escreve a Paul Federn: “Não peço que os membros adotem meus pontos de vista, mas vou sustentá-los em particular, em público e nos tribunais”, e acrescenta: “Mais dia, menos dia será necessário travar essa batalha pela análise leiga. Melhor agora que mais tarde. Enquanto viver, tentarei impedir que a psicanálise seja engolida pela medicina”. Portanto, após este fato, Freud como seu criador, deixou bem claro que sua criação (psicanálise) era livre para todas e quaisquer profissões, não sendo desta forma, uma técnica exclusiva de nenhum grupo profissional.
O Curso é aberto a qualquer pessoa que queira se aprofundar na ciência psicanalítica. Entretanto, com base nas três respostas anteriores, para atuar como Psicanalista, recomenda-se que o aluno seja estudante ou formado em qualquer curso tecnólogo ou de graduação, em qualquer área de formação. Não é preciso ter formação específica em área médica, psicológica ou de saúde.
O Certificado declara que o CETEP – Centro de Estudo de Terapias e Psicanálise confere a você o grau de Formação em Psicanálise Clínica, na modalidade de Curso de formação psicanalítica conforme o DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Esse formato de curso não está sob tutela do MEC, pelo fato de a profissão não ser regulamentada por esse órgão.
A certificação do aluno é resguardada pela Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97); Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV). O Certificado listará as leis e resoluções que fundamentam a formação e a profissão de psicanalista, além de informar a carga horária de Teoria, Supervisão e Análise. O Certificado não menciona o caráter online do Curso.
Você receberá o Certificado impresso ao final da Formação, sem custos adicionais de emissão.
Nenhum Curso de Formação em Psicanálise pode ser reconhecido pelo MEC, pelo fato de a Psicanálise não ser regulamentada por conselho federal ou estadual. Faculdades podem oferecer curso de especialização ou pós em psicanálise, mas somente institutos e sociedades psicanalíticas como nós podem oferecer Cursos de Formação em Psicanálise, dentro do tripé: teoria, supervisão e análise.
Desde a época de Freud, a psicanálise não é um curso de graduação. É um curso de formação profissional, na categoria de cursos livres. Todos os profissionais podem se formar em Psicanálise de acordo com a CBO nº 2525-50 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto não é um curso superior, mas sim um curso de capacitação profissional. Desta forma, todos os cursos de Psicanálise no Brasil são cursos livres e não são autorizados pelo MEC (não se restringe a faculdades ou escolas técnicas).
A base legal para o curso e para o exercício profissional são: Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50, de 09/02/02, pelo Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), Decreto nº 5.154/2004, Lei nº 9394/96, Decreto nº 5.154/04, Deliberação CEE 14/97, Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.
Ao formar-se você será convidado a se associar à Associação Nacional de Terapeutas e Psicanalistas Clínicos SP. Para exercer a profissão, deverá ser credenciado ativo em uma Associação Psicanalítica.
Durante o Curso de Formação, você terá toda a base teórica e procedimental para, primeiro, conhecer a riquíssima teoria psicanalítica e depois de formado e sentindo-se chamado (a) para a profissão, você poderá atuar com a máxima segurança, sem a necessidade de pagar por cursos extras para isso. Vamos passar pelos principais conceitos psicanalíticos e vamos entender as abordagens psicanalíticas aplicáveis, além de dar todas as orientações para uma atuação prática como psicanalista, se for de seu interesse. Para a Psicanálise e a doutrina freudiana, apenas o profissional pode dizer (após concluído um Curso de Formação como o nosso) o momento em que se sente apto para, responsavelmente, credenciar-se como Psicanalista. Tendo o CETEP de apoio como o nosso no acompanhamento dessa transição para a prática, o profissional terá mais segurança para atuar com qualidade e se aprofundar constantemente.
O Curso é voltado a todos profissionais que veem na Psicanálise uma fonte de conhecimento e estudos, seja como campo principal ou secundário de atuação. É voltado também para aqueles que, após realizar todo o trajeto do Curso, desejem atuar na prática como psicanalista.
Desse modo, todos aquele em qualquer área e que têm algum interesse em aprender e desenvolver as técnicas psicanalíticas, seja para utilização dos conceitos e ideias em seu atual contexto de trabalho, ou ainda para investir em uma nova carreira, podem sentir-se contemplados dentro do escopo de interessados em realizar a Formação em Psicanálise.
Não compete ao psicanalista receitar medicamentos, diagnosticar doenças, tratar doenças ou fazer encaminhamentos pertinentes à área médica, a não ser nos casos em que o psicanalista seja ao mesmo tempo médico. A clínica psicanalítica é voltada à escuta e à orientação de analisandos, atividade que o Psicanalista pode fazer, dentro deste método de abordagem. Não compete ao psicanalista adotar linhas de
abordagem e atribuições típicas de psicólogos e psiquiatras. Durante o Curso de Formação, traçaremos um caminho bem orientado sobre as práticas válidas e efetivas para o sucesso neste campo profissional.
O psicanalista ajuda o paciente a se autoconhecer, a conhecer razões históricas (pretéritas) de comportamentos e angústias presentes, a elaborar um discurso coerente sobre si e, a partir disso, orientar seus processos mentais para o presente e o futuro. O psicanalista trabalha com os sentimentos e emoções, ouve, orienta e auxilia o paciente a buscar em processos inconscientes (recalcados, recusados, esquecidos) as causas e respostas para superação de dores e para melhoras substanciais em relação ao futuro. O trabalho do psicanalista é trazer do plano inconsciente lembranças, sonhos, símbolos, através de técnicas como: livre associação de ideias, livre associação de palavras, interpretação dos sonhos, interpretação dos desenhos (símbolos). Esse processo ajuda o analisando a ter uma melhor compreensão de si e superar dores, traumas, complexos, medos e bloqueios.
As melhores técnicas para o bom desempenho psicanalítico são o diálogo terapêutico, a livre associação de ideias e palavras, a fala do analisando como meio de desmistificação das angústias, o aconselhamento, a reprogramação mental, os insights, a interpretação de sonhos, desejos e angústias.
O Psicanalista deve ter seu trabalho pautado na ética profissional. Não deve protelar o fim da terapia com o intuito de ganhar mais dinheiro. Não deve usar a técnica terapêutica com o intuito de obter benefícios pessoais. Jamais deve utilizar de seu poder de terapeuta para obter favores do consulente. Deve-se regularizar Psicanalista no momento em que se sentir amparado, de preferência em um processo conjunto com seus pares. Não deve fazer nada que possa causar em alguém certo tipo de constrangimento, dor, sofrimento, traumas, complexos, perdas financeiras e pessoais. Não deve exceder sua atuação para atribuições exclusivas de médicos e psicólogos.
A parte fiscal/contábil foge do foco central de nosso Projeto. Você deve buscar informação com seu contador. Porém, em termos gerais, podemos dizer que o Psicanalista pode se cadastrar como Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014, art. 5-I, IV) e pagar um pequeno e único imposto, por meio de guia única, que depois os entes federativos repartem entre si. A forma tributária para isso é bastante simplificada. Veja que o Simples Nacional, ao incluir o Psicanalista como enquadrado em seu regime, reforça a legalidade deste exercício profissional.
Segundo o CB0 nº 2525-50 do Ministério do Trabalho e Emprego, no final do Curso de Formação em Psicanálise Clínica você estará apto a atuar nas seguintes áreas:
1 – AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL:
Triar casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações, escutar pessoas ativamente. Investigar pessoas, situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
2 – ANALISAR, TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES:
Propiciar espaço para acolhimento de vivencias emocionais (setting), oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, elucidar conflitos e questões, promover a integração psíquica, promover o desenvolvimento das
relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
3 – ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES:
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.
4 – ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES:
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização, acompanhar resultados de projetos, participar de audiências.
5 – EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES:
Estudar caso em grupo, apresentar estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolver curso para profissionais de outras áreas, propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
6 – DESENVOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICOS E CLÍNICAS:
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual, grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisa, construir instrumentos de pesquisa, coletar dados, organizar dados, compilar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
7 – COORDENAR EQUIPES DE ATIVIDADES DE ÁREAS AFINS:
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipa, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
8 – PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL:
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicanalista, fornecer subsídios às estratégias organizacionais, fornecer subsídios à formação de políticas organizacionais, buscar parcerias, ética e organizacional.
9 – REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS:
Redigir pareceres, redigir relatórios, agendar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estatístico, comprar material técnico, prestar contas.
10 – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, ser psico-analisado, ser psicoterapeutizado, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos pacientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.
CNPJ: 38.376.187/0001-03 – CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE EIRELLI
Endereço: Theodoro Langard, 1050 esquina com Andrade Neves, 2025